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Senado avança na criação de cadastro de condenados por violência contra mulheres

O Senado votou um projeto que estabelece um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, visando proteger vítimas e monitorar reincidências.

Nesta terça-feira (28), o Senado iniciou a votação de um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta visa criar um banco de dados que reunirá informações abrangentes sobre criminosos condenados após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.

O cadastro tem como finalidade oferecer proteção às mulheres que são vítimas de violência, reunindo dados como nome completo, foto, impressões digitais e endereço do autor do crime, além de informações sobre a relação entre o condenado e a vítima, que podem incluir vínculo familiar, grau de parentesco ou relação de trabalho.

O objetivo principal do projeto é garantir o monitoramento da reincidência e a proteção das vítimas, especialmente em situações em que há descumprimento de medidas protetivas. Estão previstos para inclusão no cadastro crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, violência psicológica, perseguição e estelionato sentimental, entre outros. A identidade da vítima será mantida em sigilo.

Antes de ser levado ao plenário, o projeto recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e das comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Alta. No entanto, especialistas expressaram preocupações quanto à sua implementação, ressaltando questões relacionadas à ressocialização dos condenados após o cumprimento das penas.

A advogada criminalista Emanuela de Araújo Pereira alertou para o risco de estigmatização, caso o acesso às informações não seja adequadamente controlado. Outro aspecto preocupante envolve a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, especialmente no que diz respeito a informações sensíveis.

Emanuela destacou que um cadastro dessa natureza deve respeitar princípios como finalidade, necessidade, segurança e proporcionalidade, e que o compartilhamento das informações deve ser restrito a autoridades competentes. No entanto, o projeto não esclarece quem terá acesso ao cadastro, gerando incertezas sobre se apenas autoridades poderão consultá-lo ou se a população terá acesso.

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