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STF arquiva ação sobre monitoramento de redes sociais durante governo Bolsonaro

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar uma ação que alegava espionagem por parte do governo Jair Bolsonaro ao monitorar redes sociais de jornalistas e parlamentares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, arquivar uma ação impetrada pelo Partido Verde (PV) que questionava a atuação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação ao monitoramento de redes sociais. Os ministros entenderam que a contratação de uma empresa privada para realizar esse acompanhamento não se caracteriza como ‘espionagem’. A decisão foi finalizada na última sexta-feira, 15.

O Partido Verde havia levado a questão ao STF após uma reportagem da revista Época, publicada em novembro de 2020, que revelava que a Secretaria de Governo e a Secom do governo Bolsonaro haviam contratado uma empresa para monitorar diariamente as redes sociais de 80 jornalistas e 116 parlamentares, incluindo 105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador.

Na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, o PV argumentou que o uso da estrutura pública para vigiar jornalistas e autoridades violava a liberdade de expressão e tinha um caráter autoritário, assemelhando-se à prática de espionagem. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou a favor da procedência do pedido, considerando inconstitucionais os atos do governo em relação ao monitoramento.

Cármen Lúcia foi acompanhada em seu voto por Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, que também viam a situação como uma violação da liberdade de expressão, colocando em risco a democracia. No entanto, a maioria dos ministros optou por seguir o voto divergente do ministro André Mendonça, que se posicionou contra a análise da ação pelo STF, argumentando que se tratava de um ato concreto que deveria ser abordado por meio de uma ação popular, não por ADPF.

Mendonça destacou que o contrato de monitoramento foi encerrado em 23 de setembro de 2020 e que não havia mais relatórios ativos após essa data. Ele também comparou os relatórios a serviços de clipping de notícias, que envolvem informações públicas sobre figuras públicas, sem distinção de partido. O ministro ressaltou que não havia evidências de que os atos impugnados cerceassem a liberdade de manifestação do pensamento ou a liberdade de imprensa, nem que configurassem espionagem.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto de Mendonça. Zanin enfatizou que o monitoramento em si não é inconstitucional, desde que não seja utilizado para perseguições políticas ou vantagens indevidas, mas destacou que não havia provas de tal uso. Segundo ele, a eventual inconstitucionalidade dependeria de uma finalidade escusa que não foi comprovada neste caso.

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